Quais são os anos que contam para a reforma e como calcular o valor da pensão?

O valor que receberá de pensão de reforma depende de uma série de fatores determinados pela Segurança Social. Conheça-os neste artigo.
30 Ago, 2023
Actualização: 7 Mai, 2024

O sistema social de reforma em Portugal é baseado na contribuição dos trabalhadores ativos para o pagamento das pensões dos aposentados. No entanto, nos últimos anos, tem havido uma crescente preocupação em relação à sustentabilidade deste sistema, devido ao envelhecimento da população e ao aumento do número de pensionistas em comparação com o número de trabalhadores ativos. Neste sentido, é fundamental que as pessoas em idade ativa estejam cientes de como funciona o cálculo da reforma e quais são os anos considerados para determinar o valor da pensão.

Quem tem direito à reforma?

Os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes que efetuaram descontos para a Segurança Social (ou para outro sistema de proteção social) têm direito a receber a pensão de reforma. No entanto, é necessário ter contribuído por um período mínimo de 15 anos.

Como calcular o valor da pensão de reforma?

O valor da pensão de reforma é calculado com base em três fatores principais: a remuneração de referência, a taxa global de formação e o fator de sustentabilidade. A remuneração de referência é o valor médio dos salários recebidos ao longo da carreira contributiva. A taxa global de formação é uma percentagem que varia de acordo com o número de anos de descontos realizados. Por último, o fator de sustentabilidade é um corte na pensão que penaliza as reformas antecipadas e que é aplicado nas pensões de velhice desde 1 de janeiro de 2008.

Para além do valor da pensão, os reformados têm direito ao pagamento do subsídio de férias e de Natal, que corresponde ao mesmo valor da pensão.

Se está interessado em calcular o valor da pensão de reforma, é possível utilizar o simulador disponibilizado no site da Segurança Social. Basta aceder a este simulador, selecionar a opção “Simulações” no menu superior e, em seguida, clicar em “Pensões”. O cálculo do valor da pensão depende da data em que o trabalhador se inscreveu na Segurança Social.

Tenha em atenção que o cálculo do valor da pensão de reforma depende da data em que se inscreveu na Segurança Social. Caso se tenha inscrito até 31 de dezembro de 2001, o valor deve ser calculado com base em dois fatores: os 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos e todos os anos de descontos da carreira contributiva, até um limite máximo de 40 anos. Por outro lado, se a inscrição foi feita após 1 de janeiro de 2002, o valor é calculado com base em todos os anos de descontos da carreira contributiva, também até um limite máximo de 40 anos (se tiver mais de 40 anos de descontos, contam os 40 melhores anos).

Qual é o valor médio da pensão de reforma em Portugal?

Atualmente, a pensão de reforma média em Portugal corresponde a cerca de 68% do salário. No entanto, é importante ter em mente que essa percentagem pode variar de acordo com o tempo que falta para a reforma. Utilizando o simulador da Segurança Social como referência, uma pessoa com 55 anos de idade e um salário mensal de 1500 euros pode esperar receber cerca de 1018 euros por mês quando se reformar. Se essa pessoa tiver 40 anos de idade, o valor da pensão diminui para 906 euros, e se tiver apenas 25 anos, o valor pode ser de aproximadamente 843 euros.

Qual é a idade mínima para se reformar?

Em 2023, a idade mínima para se reformar em Portugal é de 66 anos e quatro meses. Essa idade pode variar anualmente, de acordo com a esperança média de vida e o número de anos de descontos para a Segurança Social. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de carreira contributiva para garantir que recebe a pensão de reforma na sua totalidade.

Saiba, ainda, que é possível solicitar a reforma antecipada em algumas situações específicas. Por exemplo, é possível pedir a reforma antecipada a partir dos 60 anos de idade ou com 40 ou mais anos de descontos. Além disso, as pessoas que se encontram em situação de desemprego involuntário de longa duração podem solicitar a reforma antecipada se tiverem menos de 57 anos de idade e 15 anos de descontos para a Segurança Social, ou se tiverem 52 anos de idade e 22 anos de descontos.

No que diz respeito aos trabalhadores da função pública, é possível pedir a reforma com 55 anos de idade, desde que tenham pelo menos 30 anos de descontos para a Segurança Social.

Importa lembrar que também existem condições de acesso à pensão de reforma diferentes para as pessoas que tenham profissões de natureza desgastante. Estas podem reformar-se consoante o setor de atividade em que estão inseridas, pelo que é essencial conhecer as regras aplicadas nestes mesmos setores.

João Neves
Com mais de quatro anos de experiência em investimentos, decidi que era altura de poder partilhar os conhecimentos e experiência que adquiri nas áreas da bolsa de valores, das criptomoedas, do mercado forex, dos produtos financeiros e até do mercado imobiliário.