As criptomoedas têm ganhado cada vez mais popularidade e, consequentemente, a atenção dos governos em relação aos impostos sobre esses ativos digitais. Em Portugal, a situação não é diferente. Com o Orçamento do Estado para 2023, foi incluída a tributação de criptoativos, acabando com a perceção anterior de que o uso dos mesmos seria livre de responsabilidades fiscais.
Tendo em conta o cenário atual, iremos partilhar consigo tudo o que precisa de saber acerca da declaração de mais-valias “cripto” no IRS. Se não conhece os tipos de impostos que podem ser aplicados ou de que formas poderá calcular e declarar as mais-valias, continue a ler os próximos parágrafos.
Impostos sobre criptomoedas em Portugal
Em Portugal, existem três tipos de impostos que se aplicam às criptomoedas: tributação em sede de IRS, tributação sobre mais-valias e tributação em sede de imposto de selo. Vamos analisar cada um deles em detalhe.
Tributação em sede de IRS
A tributação em sede de IRS é aplicada aos rendimentos da categoria B, de até 200 mil euros. O coeficiente é de 0,15%, o que significa que apenas 15% dos rendimentos relacionados com as criptomoedas serão tributados.
Para calcular o valor que será sujeito a imposto, é necessário aplicar o coeficiente aos rendimentos obtidos (por exemplo, se auferir rendimentos de 100 mil euros durante o ano, só serão tributados 15 000 euros). Em seguida, consulte a tabela do IRS do ano correspondente para determinar a percentagem de imposto aplicável ao rendimento e deduza a quantia correspondente na hora de declarar o imposto.
Tributação sobre mais-valias
A tributação sobre mais-valias é aplicada aos rendimentos da categoria G, ou seja, ao lucro decorrente da venda de ativos. A taxa de imposto é de 28%, a menos que opte pelo englobamento desses rendimentos. É importante destacar que as mais-valias detidas por um período superior a um ano estão isentas de imposto.
Tributação em sede de imposto do selo
O imposto do selo é aplicado a qualquer transmissão de ativos. A taxa de imposto é de 10% sobre qualquer transmissão gratuita de criptomoedas, como por exemplo entre amigos ou familiares. Além disso, há uma taxa de 4% sobre o valor de qualquer comissão cobrado pelas corretoras para realizar a transmissão.
Em que situações devo declarar as mais-valias?
Lucro obtido com a venda de criptomoedas deve ser declarado no anexo G do IRS como uma mais-valia. No entanto, não tem de pagar imposto sobre a valorização dos seus ativos.
Os Investidores estão isentos de impostos ao manterem criptoativos por 365 dias ou mais, incentivando a retenção de ativos a longo prazo em vez de vendas rápidas para lucro.
Salvo a situação mencionada, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são tributados à taxa autónoma de 28%, que é calculada automaticamente pelo Fisco. No entanto, pode optar pelo englobamento, mas é obrigado a incluir todos os rendimentos da categoria G.
Como preencho a declaração de IRS?
Em Portugal, o imposto sobre criptomoedas é declarado no anexo G do IRS. Neste formulário, os contribuintes relatam os ganhos de capital, incluindo os provenientes da venda de criptomoedas.
É necessário fornecer detalhes das transações realizadas no ano fiscal, como datas de compra e venda, quantidade de criptomoedas negociadas e os preços correspondentes. Com base nessas informações, o contribuinte calcula os lucros ou prejuízos obtidos com as transações.
Se houver lucro com a venda de criptomoedas, é necessário declarar essa mais-valia e pagar imposto sobre ela à taxa autónoma de 28%. Vale a pena lembrar que em Portugal, as mais-valias decorrentes da venda de criptomoedas mantidas por mais de 365 dias estão isentas de impostos.
Quando tenho de declarar as mais-valias?
Em Portugal, os ganhos obtidos com criptomoedas estão sujeitos à tributação normal desde 2023 e devem ser declarados a partir do dia 1 de abril de cada ano. É importante ressaltar que a declaração deve ser feita apenas se tiver efetuado a venda de um criptoativo.
Outras informações relevantes
Existem algumas situações em que não é necessário declarar as criptomoedas. Se a sua carteira de criptoativos valorizou, mas não realizou transações, não precisa de declarar nada ao órgão fiscal competente. Em sede de IRS, apenas serão tributadas as mais-valias realizadas, e não as mais-valias latentes.
Além disso, se detiver um criptoativo por mais de um ano e houver mais-valia, não será necessário declará-la. Por outro lado, se houver prejuízos decorrentes da transação de criptomoedas, também não tem de declará-los. No entanto, é possível reportar esse saldo negativo nos cinco anos seguintes para deduzi-lo de eventuais ganhos obtidos com a venda de criptomoedas.
Em suma, é fundamental cumprir as atuais obrigações fiscais relacionadas com as criptomoedas em Portugal. Certifique-se de calcular corretamente as mais-valias, preencher o anexo G do IRS e declarar as transações de criptomoedas dentro do prazo estabelecido. Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, questione um profissional especializado em contabilidade ou procure orientações junto das Finanças.