Sou obrigado a declarar as mais-valias em criptomoedas no IRS?

Tem criptomoedas e não sabe o que deve fazer na declaração de IRS? Saiba o que mudou e o que terá de declarar.
10 Jul, 2023
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Actualização: 7 Mai, 2024
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As criptomoedas têm ganhado cada vez mais popularidade e, consequentemente, a atenção dos governos em relação aos impostos sobre esses ativos digitais. Em Portugal, a situação não é diferente. Com o Orçamento do Estado para 2023, foi incluída a tributação de criptoativos, acabando com a perceção anterior de que o uso dos mesmos seria livre de responsabilidades fiscais.

Tendo em conta o cenário atual, iremos partilhar consigo tudo o que precisa de saber acerca da declaração de mais-valias “cripto” no IRS. Se não conhece os tipos de impostos que podem ser aplicados ou de que formas poderá calcular e declarar as mais-valias, continue a ler os próximos parágrafos.

Impostos sobre criptomoedas em Portugal

Em Portugal, existem três tipos de impostos que se aplicam às criptomoedas: tributação em sede de IRS, tributação sobre mais-valias e tributação em sede de imposto de selo. Vamos analisar cada um deles em detalhe.

Tributação em sede de IRS

A tributação em sede de IRS é aplicada aos rendimentos da categoria B, de até 200 mil euros. O coeficiente é de 0,15%, o que significa que apenas 15% dos rendimentos relacionados com as criptomoedas serão tributados.

Para calcular o valor que será sujeito a imposto, é necessário aplicar o coeficiente aos rendimentos obtidos (por exemplo, se auferir rendimentos de 100 mil euros durante o ano, só serão tributados 15 000 euros). Em seguida, consulte a tabela do IRS do ano correspondente para determinar a percentagem de imposto aplicável ao rendimento e deduza a quantia correspondente na hora de declarar o imposto.

Tributação sobre mais-valias

A tributação sobre mais-valias é aplicada aos rendimentos da categoria G, ou seja, ao lucro decorrente da venda de ativos. A taxa de imposto é de 28%, a menos que opte pelo englobamento desses rendimentos. É importante destacar que as mais-valias detidas por um período superior a um ano estão isentas de imposto.

Tributação em sede de imposto do selo

O imposto do selo é aplicado a qualquer transmissão de ativos. A taxa de imposto é de 10% sobre qualquer transmissão gratuita de criptomoedas, como por exemplo entre amigos ou familiares. Além disso, há uma taxa de 4% sobre o valor de qualquer comissão cobrado pelas corretoras para realizar a transmissão.

Em que situações devo declarar as mais-valias?

Lucro obtido com a venda de criptomoedas deve ser declarado no anexo G do IRS como uma mais-valia. No entanto, não tem de pagar imposto sobre a valorização dos seus ativos.

Os Investidores estão isentos de impostos ao manterem criptoativos por 365 dias ou mais, incentivando a retenção de ativos a longo prazo em vez de vendas rápidas para lucro.

Salvo a situação mencionada, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são tributados à taxa autónoma de 28%, que é calculada automaticamente pelo Fisco. No entanto, pode optar pelo englobamento, mas é obrigado a incluir todos os rendimentos da categoria G.

Como preencho a declaração de IRS?

Em Portugal, o imposto sobre criptomoedas é declarado no anexo G do IRS. Neste formulário, os contribuintes relatam os ganhos de capital, incluindo os provenientes da venda de criptomoedas.

É necessário fornecer detalhes das transações realizadas no ano fiscal, como datas de compra e venda, quantidade de criptomoedas negociadas e os preços correspondentes. Com base nessas informações, o contribuinte calcula os lucros ou prejuízos obtidos com as transações.

Se houver lucro com a venda de criptomoedas, é necessário declarar essa mais-valia e pagar imposto sobre ela à taxa autónoma de 28%. Vale a pena lembrar que em Portugal, as mais-valias decorrentes da venda de criptomoedas mantidas por mais de 365 dias estão isentas de impostos.

Quando tenho de declarar as mais-valias?

Em Portugal, os ganhos obtidos com criptomoedas estão sujeitos à tributação normal desde 2023 e devem ser declarados a partir do dia 1 de abril de cada ano. É importante ressaltar que a declaração deve ser feita apenas se tiver efetuado a venda de um criptoativo.

Outras informações relevantes

Existem algumas situações em que não é necessário declarar as criptomoedas. Se a sua carteira de criptoativos valorizou, mas não realizou transações, não precisa de declarar nada ao órgão fiscal competente. Em sede de IRS, apenas serão tributadas as mais-valias realizadas, e não as mais-valias latentes.

Além disso, se detiver um criptoativo por mais de um ano e houver mais-valia, não será necessário declará-la. Por outro lado, se houver prejuízos decorrentes da transação de criptomoedas, também não tem de declará-los. No entanto, é possível reportar esse saldo negativo nos cinco anos seguintes para deduzi-lo de eventuais ganhos obtidos com a venda de criptomoedas.

Em suma, é fundamental cumprir as atuais obrigações fiscais relacionadas com as criptomoedas em Portugal. Certifique-se de calcular corretamente as mais-valias, preencher o anexo G do IRS e declarar as transações de criptomoedas dentro do prazo estabelecido. Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, questione um profissional especializado em contabilidade ou procure orientações junto das Finanças.

João Neves
Com cinco anos de experiência em investimentos, decidi que era altura de poder partilhar os conhecimentos e experiência que adquiri nas áreas da bolsa de valores, das criptomoedas, do mercado forex, dos produtos financeiros e mercado imobiliário.