Quando chega o momento de preencher a declaração de IRS, surgem frequentemente dúvidas sobre quais investimentos devem ser declarados. Afinal, existem vários tipos de investimento e nem todos os rendimentos provenientes deles precisam de ser declarados.
Neste sentido, é importante compreender como proceder em cada caso específico, assim como saber quando e como declarar os investimentos no IRS. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e orientá-lo para que cumpra, de forma correta e adequada, as suas obrigações fiscais.
O que deve saber antes de declarar?
Quando chega a altura de preencher a declaração de IRS, muitos investidores questionam a necessidade de declarar os seus investimentos. A resposta geral é sim, a maioria dos investimentos deve ser declarada no IRS. No entanto, existem alguns pontos importantes que qualquer investidor deve ter em conta antes de começar a preencher a sua declaração.
Em primeiro lugar, é essencial entender que os ganhos provenientes de investimentos podem ser tributáveis. Isto significa que se o leitor obteve lucro com os seus investimentos ao longo do ano, provavelmente terá de pagar impostos sobre esses ganhos. Por outro lado, se teve prejuízo em algum investimento, poderá compensar esse prejuízo nos anos subsequentes.
Deve ter em atenção que as ações só são declaradas quando são vendidas. Uma vez vendidas, o ganho ou perda dessa transação é comunicado ao IRS no ano fiscal seguinte. Por exemplo, se vendeu ações durante o ano fiscal de 2023, deverá declará-lo no IRS de 2024.
A tributação é aplicada nos casos em que existe uma diferença positiva entre os lucros e os prejuízos decorrentes da venda de ações. Caso ocorram prejuízos, estes serão deduzidos da devolução do IRS.
Os dividendos provenientes de ações de empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de tributação de 28%. Aos dividendos de ações de empresas estrangeiras, aplicam-se as taxas vigentes no país de origem. No entanto, se o pagamento for efetuado por meio de uma corretora nacional, é necessário pagar um imposto de 2%.
O dinheiro obtido em ambos os cenários deve ser declarado, independentemente de permanecer na conta do intermediário financeiro ou de ser transferido para uma conta bancária.
Por último, tenha em atenção que os ganhos ou perdas relacionados com a transação de criptomoedas que não sejam considerados parte da atividade profissional do contribuinte, não têm de ser declarados.
Como declarar os investimentos no IRS
O preenchimento da declaração de IRS pode ser uma tarefa complexa e, por esse motivo, muitas pessoas optam por contratar um contabilista ou outro tipo de especialista para tratar do procedimento burocrático. No entanto, essa nem sempre é a melhor escolha. Além de poder ser dispendioso, em certas situações torna-se mais vantajoso saber declarar corretamente.
Em Portugal, os lucros associados a este tipo de investimentos já foram sujeitos à retenção na fonte. Contudo, os investidores podem optar por operar pelo enquadramento global do total dos rendimentos.
Esta é uma situação bastante específica e que nem sempre é vantajosa para o contribuinte, mas existem três exceções: 1) quando o rendimento total, incluindo os juros, é inferior a 10 732 euros, pois não ultrapassará a taxa de imposto de 23%; 2) quando há um saldo negativo resultante da diferença entre mais-valias e menos-valias; e 3) quando houve um saldo negativo nos anos anteriores.
Assim, os investidores que estiverem a preparar a sua declaração de IRS devem analisar se os investimentos já foram automaticamente declarados ou não. Para isso, é importante entender que ativos são passíveis de declaração no IRS.
Ativos que devem ser declarados:
- Depósitos a prazo;
- Certificados de Aforro;
- Certificados do Tesouro;
- Obrigações;
- PPR (Planos Poupança Reforma).
Nestes tipos de investimento, a retenção é feita automaticamente a uma taxa de 28%, e como os investidores já recebem os valores líquidos, não é necessário declarar nada. De entre os produtos financeiros mencionados na lista anterior, apenas os PPRs devem ser obrigatoriamente declarados manualmente.
Quais os investimentos a declarar no IRS?
Depósitos a prazo, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro
Os depósitos a prazo, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro são agrupados no mesmo pacote, porque são produtos semelhantes e são tratados da mesma forma pelo IRS. Isso implica que os juros destes produtos sejam tributados a 28%, com a retenção do imposto a ocorrer na fonte. Por este motivo, não é necessário declarar os lucros obtidos por estas fontes de rendimento. No entanto, essa condição só é aplicada nos casos em que o contribuinte opta pela tributação autónoma.
Fundos de Investimento
Nos últimos anos, os fundos de investimento têm se tornado um dos produtos financeiros mais populares. Assim como os depósitos a prazo, os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro, eles comportam-se da mesma forma perante o IRS, ou seja, os lucros obtidos a partir desta fonte de rendimento não precisam de ser declarados no IRS, pelas mesmas razões mencionadas anteriormente. No entanto, esta condição só se aplica aos fundos que operam em território português.
Os fundos de investimento estrangeiros têm um tratamento tributário diferente dos fundos sediados em Portugal. Desde 2015, a tributação desses fundos assemelha-se à aplicada às ações. No momento do resgate, eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate realizadas pelo investidor ao longo do ano devem ser registadas na declaração de IRS.
ETFs (Exchange Traded Fund)
A tributação dos ETFs segue o mesmo padrão aplicado aos fundos sediados no estrangeiro e ao das ações. Todas as vendas realizadas durante o ano devem ser registadas na declaração de IRS. O saldo total das mais e menos-valias de todas as operações realizadas ao longo do ano será tributado à taxa autónoma de 28%, a menos que o contribuinte opte pelo englobamento.
Ações
Ao declarar a venda de ações no IRS, aplica-se um procedimento semelhante ao adotado para os fundos de investimento sediados no estrangeiro. No entanto, há uma diferença significativa: nas ações, é possível obter os rendimentos por meio de diferentes vias, tais como:
- Mais-valias: rendimentos obtidos quando vende as ações que detém por um preço superior ao de compra, gerando assim um lucro. As mais-valias devem ser declaradas no quadro 9 do Anexo G, onde deve referir a quantidade de títulos vendidos e os valores de venda e de compra. Se tiver despesas nessa operação, deverá indicá-las também;
- Dividendos: valor distribuído pelas empresas aos seus acionistas, quando obtém lucros no final do ano. Cada acionista recebe uma percentagem, dependendo da quantidade de ações que detém. A estes rendimentos é aplicada uma taxa de tributação de 28%, e como é aplicada a retenção na fonte à entidade pagadora, os rendimentos já não têm de ser declarados quando chegam até si.
Nas ações é possível optar pelo englobamento, caso tenha tido rendimentos em forma de mais-valias ou de dividendos. Neste caso, só 50% dos dividendos são calculados e estes devem ser mencionados no Anexo E.
PPR (Planos Poupança Reforma)
Os Planos Poupança Reforma, habitualmente designados de PPR, são produtos financeiros que conferem rendimentos a longo prazo. Quem constituir um PPR pode deduzir 20% dos valores aplicados no IRS desse ano (Art. 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A dedução é individual, quer o investidor seja solteiro ou casado. Apenas podem beneficiar desta dedução os residentes em território português que ainda não se tenham reformado.
Como preencher a declaração em cada caso?
Preencher a declaração de IRS sozinho não é uma tarefa fácil, uma vez que cada categoria de rendimentos requer um anexo específico. As categorias relevantes são a E e a G, sendo a E relacionada com os rendimentos de capital e a G relacionada com os ganhos patrimoniais. No caso dos rendimentos da categoria E, podem ser provenientes tanto de fontes nacionais como estrangeiras, sem qualquer distinção.
Cada uma dessas categorias possui um anexo correspondente identificado pela letra apropriada. É nesses anexos que a diferenciação é feita para os rendimentos obtidos fora do país. Para esses casos, é necessário utilizar o anexo J, tanto para a categoria E como para a categoria G.
Se tiver dúvidas no preenchimento da declaração, sugerimos que procure ajuda especializada, preferencialmente de um contabilista ou de um técnico oficial de contas. Os profissionais qualificados oferecerão sempre os esclarecimentos necessários para que consiga preencher e entregar corretamente a sua declaração de IRS.
Lucros e perdas em empresas de valores mobiliários estrangeiras
Quando as companhias de títulos não operam a partir de Portugal (ex. DEGIRO), os lucros e perdas decorrentes de investimentos são considerados rendimentos obtidos no estrangeiro. Os investidores que recorram a estas corretoras, devem utilizar a tabela 9.2A do Quadro 9 do Anexo J com o Código G01 – Alienações de ações/partes sociais.
No caso da DEGIRO, por exemplo, está autorizada pela CMVM a operar em Portugal, mas não tem um NIF nacional: a sua sede está localizada na Holanda. Por isso, se utilizar a DEGIRO para comprar ou vender ações de empresas, terá de declarar os investimentos no Anexo J.
No “País da contraparte” deve colocar o país da corretora que usou para comprar as ações. Se o fez através da DEGIRO, deve escolher 528 – Países Baixos.
Lucros e perdas em empresas de títulos nacionais
Por outro lado, se a corretora em que investe reside em Portugal, como a XTB, as mais-valias e menos-valias devem ser declaradas na Tabela 9 do Quadro 9 do Anexo G – Mais-valias e Outros Incrementos Patrimoniais. Deve utilizar o código “G01 – Ações” e indicar o NIF da empresa cotada, a data de compra e venda e a despesa respetiva.
Se usar a XTB, procure as informações que constam no relatório anual que lhe é enviado pela corretora e comunique o montante do rendimento bruto. Este valor é a diferença entre o lucro e o prejuízo para esse ano. Deverá selecionar ainda “620 – Portugal” no “País da contraparte”.
Como declarar as mais-valias?
As mais-valias estão sujeitas a uma tributação autónoma à taxa especial de 28%, independentemente do escalão de IRS em que o sujeito passivo esteja enquadrado.
Na Declaração Modelo 3 do IRS, deverá incluir os ganhos e perdas líquidos no Quadro 13 do Anexo G e utilizar o código G51 para operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
No caso de a corretora negociar a partir de outro país, os ganhos são declarados no Anexo J, no Quadro 9, ponto 9.2 – B, com o código de rendimento G30 para operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Como declarar os dividendos?
Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão também sujeitos a uma taxa de 28%. Caso possua ações nacionais que paguem dividendos, mas não tenha sido retido o imposto, terá de declarar no Quadro 4A do Anexo E. Se optar pelo seu englobamento, terá de preencher o Quadro 4B do Anexo E.
Os dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais estão sujeitos à retenção na fonte, no país onde foram pagos, de acordo com as taxas em vigor nesse mesmo país. O Quadro a usar nestas circunstâncias é o Quadro 8A do Anexo J.
Importa lembrar ainda que os investimentos realizados nas Bolsas de Valores dos Estados Unidos, requerem o preenchimento do formulário W8-BEM, para evitar a dupla tributação.
Como declarar os investimentos das criptomoedas?
Os ganhos e perdas resultantes da compra e venda de criptomoedas, não carecem de pagamento de impostos sob os lucros nem de serem declarados no IRS, a menos que os rendimentos estejam associados à sua atividade profissional ou empresarial. Neste caso, os rendimentos devem ser declarados e tributados como rendimentos da categoria B do IRS.
Optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma?
A escolha de cada uma destas opções depende de vários fatores, como o tipo de rendimentos complementares ou o tipo de investimento. Tenha em atenção que alguns rendimentos são de englobamento obrigatório, como as mais-valias imobiliárias, mas os instrumentos financeiros são sempre de englobamento facultativo. No caso de optar por englobar, todos os rendimentos de capitais terão de ser feitos nesses moldes.
Assim, antes de optar, deverá recorrer a um contabilista para esclarecer todas as suas dúvidas e o ajudar a otimizar a declaração de IRS.