Depósitos a prazo vs obrigações

Descobre as principais diferenças e riscos dos depósitos a prazo vs obrigações.
30 Out, 2025
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Actualização: 30 Out, 2025
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A diferença fundamental entre os depósitos a prazo e as obrigações tem haver com o facto de nos depósitos a prazo emprestares dinheiro a um banco e nas obrigações emprestares dinheiro a uma empresa ou ao estado.

A semelhança óbvia é que em cada um deles emprestas dinheiro a alguém.

O que são depósitos a prazo?

Os depósitos a prazo são empréstimos que fazes a um banco.

Os portugueses têm uma preferência especial por este tipo de produto (lê mais neste artigo).

Os depósitos a prazo caracterizam-se por serem um tipo de investimento bastante seguro, na medida em que o dinheiro que emprestas ao banco está coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) até 100.000€.

Neste tipo de produto:

1. Sabes quanto colocas a render/emprestas (montante inicial)

2. Sabes o tempo que esse dinheiro vai ficar a render (prazo)

Existem depósitos a prazos de 3, 6, 12, 24, 36 meses, etc.

3. Sabes a taxa de juro que vai ser aplicada

4. Sabes ainda quanto é que vais ganhar no final

Sabes o montante bruto (relacionado com a TANB) e o montante líquido (relacionado com a TANL).

Para chegares ao valor líquido (TANL), desconta 28% ao valor bruto para pagares impostos em Portugal continental e Madeira ou 22,4% para os Açores (lê mais aqui).

Podes utilizar o nosso simulador de depósitos a prazo para saberes os melhores depósitos em Portugal.

O que são obrigações?

As obrigações são empréstimos que fazes a uma empresa ou ao estado (também chamado de empréstimo obrigacionista).

Tal como os depósitos a prazo, são uma maneira de emprestares dinheiro a alguém.

Nas obrigações não tens a segurança do Fundo de Garantia de Depósitos e se a empresa a quem emprestas o dinheiro for à falência, podes perder todo o dinheiro que emprestaste.

As obrigações têm algumas características distintas dos depósitos a prazo:

1. Valor nominal e preço: sabes sempre o montante de referência da obrigação mas podes pagar mais ou menos que esse valor

O preço de mercado da obrigação pode não ser 100% do valor nominal da mesma – o valor facial da obrigação – (lê mais aqui).

Porquê?
Porque o preço da obrigação é variável e depende das condições de mercado.

Caso o preço seja superior ao valor nominal, damos o nome de “Prémio de emissão” e caso seja inferior damos o nome de “Desconto de emissão”.

Exemplo:
Imagina que compras uma Obrigação do Tesouro com valor nominal de 1.000€ que pode estar a negociar a 950€ (95% do valor nominal) ou a 1050€ (105% do valor nominal).

No final recebes os 1000€ (valor nominal). O que acontece é que se a compraste a 950€ (95% do valor nominal), vais estar a ganhar 50€ e se a comprares a 1050€, vais estar a perder 50€.

2. Cupão: taxa de juro

As obrigações têm geralmente uma taxa de cupão fixa (por exemplo: 3% ao ano) e essa taxa é aplicada ao valor nominal.

Os juros podem ser pagos trimestralmente, semestralmente ou anualmente.

Exemplo:
Vamos usar como exemplo a obrigação com valor nominal de 1000€.
Se o cupão for de 3% (1000€ x 3%), vais receber 30€ por ano (ou 10€ de 3 em 3 meses; ou 15€ de 6 em 6 meses).

3. Maturidade: prazo

Sabes sempre o prazo até ao reembolso. Pode ser de 1 dia como pode ser de 20 anos.

Regra geral, quanto maior o prazo, maior a incerteza futura (risco da empresa ir à falência, risco de aumento da inflação, risco da subida das taxas de juro, etc). Por essa razão – e para compensar o risco – a taxa de juro costuma ser superior nas obrigações de longo prazo (lê mais aqui).

Pode haver algumas excepções quando existe incerteza económica e o mercado acredita que as taxas de juro vão cair no futuro. Nesse caso, as obrigações de curto prazo podem ter taxas de juro superiores.

4. Emitente

O emitente é quem emite as obrigações, ou seja, a entidade a quem emprestas o dinheiro.

Existe um risco subjacente quando emprestas dinheiro a alguém. O risco é que esse alguém pode não conseguir pagar o que prometeu pagar (o capital que emprestaste mais os juros).

Isto pode acontecer devido a dificuldades financeiras ou insolvência do emitente.

Por essa razão, as agências de rating como a Moody’s, Standard & Poor’s ou a Fitch avaliam a capacidade financeira de cada emitente para cumprir os seus compromissos.

Atribuem uma classificação de crédito, que reflete o grau de risco:

  • AAA, AA, A – risco muito baixo
  • BBB – risco moderado (ainda considerado “grau de investimento”)
  • BB, B, C, D – risco elevado ou situação de incumprimento

Em Portugal, as Obrigações do Estado são das mais seguras. Recentemente a Fitch subiu o rating de Portugal para “A”.

Regral geral, quanto melhor o rating da entidade, menor o teu retorno (mas o investimento será mais seguro).

Diferenças entre depósitos a prazo vs obrigações

Depósitos a PrazoObrigações
Montante inicialFixoFixo, mas podes comprar/vender a preços diferentes
PrazoFechado (ex.: 12 meses)Fixo, mas podes sair antes
JurosFixos e garantidosCupão fixo, rendimento real varia
Valor finalConhecido à partidaSó garantido se mantiveres até ao fim e o emitente pagar
RiscoProtegido até 100.000€Varia consoante o emitente

Caso estejas interessado em investir em obrigações, poderás fazê-lo através da corretora XTB.

Deixo abaixo alguns links úteis:

Referências:

João Neves
João Neves, licenciado em Comunicação e Multimédia e pós-graduado em Audiovisual, investe desde 2019. O investir.pt é o seu espaço para simplificar o mundo financeiro e mostrar que investir é algo ao alcance de todos.

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