A diferença fundamental entre os depósitos a prazo e as obrigações tem haver com o facto de nos depósitos a prazo emprestares dinheiro a um banco e nas obrigações emprestares dinheiro a uma empresa ou ao estado.
A semelhança óbvia é que em cada um deles emprestas dinheiro a alguém.
O que são depósitos a prazo?
Os depósitos a prazo são empréstimos que fazes a um banco.
Os portugueses têm uma preferência especial por este tipo de produto (lê mais neste artigo).
Os depósitos a prazo caracterizam-se por serem um tipo de investimento bastante seguro, na medida em que o dinheiro que emprestas ao banco está coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) até 100.000€.
Neste tipo de produto:
1. Sabes quanto colocas a render/emprestas (montante inicial)
2. Sabes o tempo que esse dinheiro vai ficar a render (prazo)
Existem depósitos a prazos de 3, 6, 12, 24, 36 meses, etc.
3. Sabes a taxa de juro que vai ser aplicada
4. Sabes ainda quanto é que vais ganhar no final
Sabes o montante bruto (relacionado com a TANB) e o montante líquido (relacionado com a TANL).
Para chegares ao valor líquido (TANL), desconta 28% ao valor bruto para pagares impostos em Portugal continental e Madeira ou 22,4% para os Açores (lê mais aqui).
Podes utilizar o nosso simulador de depósitos a prazo para saberes os melhores depósitos em Portugal.
O que são obrigações?
As obrigações são empréstimos que fazes a uma empresa ou ao estado (também chamado de empréstimo obrigacionista).
Tal como os depósitos a prazo, são uma maneira de emprestares dinheiro a alguém.
Nas obrigações não tens a segurança do Fundo de Garantia de Depósitos e se a empresa a quem emprestas o dinheiro for à falência, podes perder todo o dinheiro que emprestaste.
As obrigações têm algumas características distintas dos depósitos a prazo:
1. Valor nominal e preço: sabes sempre o montante de referência da obrigação mas podes pagar mais ou menos que esse valor
O preço de mercado da obrigação pode não ser 100% do valor nominal da mesma – o valor facial da obrigação – (lê mais aqui).
Porquê?
Porque o preço da obrigação é variável e depende das condições de mercado.
Caso o preço seja superior ao valor nominal, damos o nome de “Prémio de emissão” e caso seja inferior damos o nome de “Desconto de emissão”.
Exemplo:
Imagina que compras uma Obrigação do Tesouro com valor nominal de 1.000€ que pode estar a negociar a 950€ (95% do valor nominal) ou a 1050€ (105% do valor nominal).
No final recebes os 1000€ (valor nominal). O que acontece é que se a compraste a 950€ (95% do valor nominal), vais estar a ganhar 50€ e se a comprares a 1050€, vais estar a perder 50€.
2. Cupão: taxa de juro
As obrigações têm geralmente uma taxa de cupão fixa (por exemplo: 3% ao ano) e essa taxa é aplicada ao valor nominal.
Os juros podem ser pagos trimestralmente, semestralmente ou anualmente.
Exemplo:
Vamos usar como exemplo a obrigação com valor nominal de 1000€.
Se o cupão for de 3% (1000€ x 3%), vais receber 30€ por ano (ou 10€ de 3 em 3 meses; ou 15€ de 6 em 6 meses).
3. Maturidade: prazo
Sabes sempre o prazo até ao reembolso. Pode ser de 1 dia como pode ser de 20 anos.
Regra geral, quanto maior o prazo, maior a incerteza futura (risco da empresa ir à falência, risco de aumento da inflação, risco da subida das taxas de juro, etc). Por essa razão – e para compensar o risco – a taxa de juro costuma ser superior nas obrigações de longo prazo (lê mais aqui).
Pode haver algumas excepções quando existe incerteza económica e o mercado acredita que as taxas de juro vão cair no futuro. Nesse caso, as obrigações de curto prazo podem ter taxas de juro superiores.
4. Emitente
O emitente é quem emite as obrigações, ou seja, a entidade a quem emprestas o dinheiro.
Existe um risco subjacente quando emprestas dinheiro a alguém. O risco é que esse alguém pode não conseguir pagar o que prometeu pagar (o capital que emprestaste mais os juros).
Isto pode acontecer devido a dificuldades financeiras ou insolvência do emitente.
Por essa razão, as agências de rating como a Moody’s, Standard & Poor’s ou a Fitch avaliam a capacidade financeira de cada emitente para cumprir os seus compromissos.
Atribuem uma classificação de crédito, que reflete o grau de risco:
- AAA, AA, A – risco muito baixo
- BBB – risco moderado (ainda considerado “grau de investimento”)
- BB, B, C, D – risco elevado ou situação de incumprimento
Em Portugal, as Obrigações do Estado são das mais seguras. Recentemente a Fitch subiu o rating de Portugal para “A”.
Regral geral, quanto melhor o rating da entidade, menor o teu retorno (mas o investimento será mais seguro).
Diferenças entre depósitos a prazo vs obrigações
| Depósitos a Prazo | Obrigações | |
|---|---|---|
| Montante inicial | Fixo | Fixo, mas podes comprar/vender a preços diferentes | 
| Prazo | Fechado (ex.: 12 meses) | Fixo, mas podes sair antes | 
| Juros | Fixos e garantidos | Cupão fixo, rendimento real varia | 
| Valor final | Conhecido à partida | Só garantido se mantiveres até ao fim e o emitente pagar | 
| Risco | Protegido até 100.000€ | Varia consoante o emitente | 
Caso estejas interessado em investir em obrigações, poderás fazê-lo através da corretora XTB.
Deixo abaixo alguns links úteis:
Referências:
- https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/280-1998-241413
- https://www.igcp.pt/pt/investidores/instrumentos-de-financiamento/instrumentos-de-medio-longo-prazo/obrigacoes-do-tesouro
- https://www.bancocarregosa.com/pt/insights/conteudos/obrigacoes-tudo-o-que-precisa-de-saber-para-investir/
- https://www.santander.pt/salto/o-que-sao-obrigacoes













