O futuro financeiro é uma preocupação compartilhada por muitos de nós. Afinal, todos desejamos ter uma vida financeiramente estável, especialmente durante a reforma.
Felizmente, existem produtos financeiros que podem nos ajudar nessa jornada, como o Plano Poupança Reforma (PPR). Este produto é indicado para quem deseja complementar o rendimento da reforma ou constituir uma reserva financeira a médio e longo prazo. Porém, existem certas características que nem todos conhecem no momento de subscrever este produto financeiro. Vamos conhecê-las.
O que é um PPR?
Um PPR é uma espécie de conta-poupança oferecida por bancos e outras instituições financeiras, com o objetivo de ajudar os seus clientes a planear e a investir no seu futuro.
Quando subscreve um PPR, pode depositar dinheiro regularmente e aproveitar as taxas de juro competitivas, ao invés de guardar apenas as suas economias. Dessa forma, estará a rentabilizar o seu dinheiro ao longo dos anos e a garantir uma reserva financeira a médio e longo prazo.
Características deste tipo de produto
O PPR oferece uma série de benefícios e características que o torna uma opção atraente para complementar a sua renda na reforma. Além da flexibilidade e da possibilidade de rentabilizar as suas economias, o PPR também oferece benefícios fiscais favoráveis, tanto nas contribuições quanto no momento do resgate.
Benefícios fiscais
Os PPRs oferecem benefícios fiscais significativos. O subscritor pode deduzir até 20% do valor aplicado nas suas contribuições, embora existam os seguintes limites (dependendo da faixa etária):
- Para pessoas até 34 anos, o limite é de 400 euros (com um investimento máximo de 2.000 euros);
- Para pessoas entre 35 e 50 anos, o limite é de 350 euros (com um investimento máximo de 1.750 euros);
- Para pessoas entre 35 e 50 anos, o limite é de 350 euros (com um investimento máximo de 1.750 euros).
Essas deduções à coleta podem ser acumuladas com outras despesas, como saúde, educação, habitação ou pensão de alimentos, desde que não ultrapassem os limites definidos anualmente, com base no escalão de rendimento coletável.
Encargos e resgate
Ao subscrever um PPR, é importante estar ciente dos encargos associados, como comissões de subscrição, gestão e resgate. Cada produto pode ter diferentes estruturas de encargos, por isso é recomendável escolher um PPR com comissões mais baixas.
Antes de proceder ao resgate das suas poupanças, deverá ter em conta que a taxa de imposto sobre o resgate é reduzida e varia de acordo com o prazo de aplicação e se o resgate é feito dentro ou fora dos limites legais. As taxas de imposto são as seguintes:
- Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa é de de 21,5%;
- Entre o quinto e o oitavo ano, a taxa é de 17,2%;
- Após o oitavo ano, a taxa é de 8,6%.
É importante destacar que o imposto só é retido no momento do resgate, permitindo que os juros e ganhos sejam capitalizados até ao momento em que decide resgatar o valor investido.
Lembre-se que deve respeitar sempre as condições previstas no contrato, caso contrário estará sujeito a penalizações e terá de devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Portanto, é recomendável não declarar as contribuições feitas em seu IRS, a fim de evitar essa situação.
Situações de resgate possíveis
Existem três formas de resgatar as economias acumuladas no PPR. Pode optar por receber um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia); resgatar o valor total de uma só vez ou combinar essas duas opções.
Se escolher o reembolso através de renda vitalícia, paga imposto como uma pensão normal (rendimentos da categoria H).
Se preferir o reembolso total ou parcial, paga 20% sobre 40% do rendimento obtido, o que, na prática, resulta numa taxa de retenção de oito por cento.
Se o resgate ocorrer dentro das condições previstas no contrato (reembolso total ou parcial), o seu valor não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna-se definitiva.
É importante destacar que o resgate do PPR antes da reforma ou fora das condições previstas na lei está sujeito a penalizações. Geralmente, o resgate de um PPR ocorre após os 60 anos ou quando tem direito à reforma por velhice, desde que o plano tenha sido subscrito há pelo menos cinco anos. No entanto, se não tiverem passado cinco anos desde a última contribuição, o PPR ainda pode ser resgatado na totalidade, sem penalizações, desde que 35% do valor acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.
Além disso, um PPR pode ser resgatado em situações específicas previstas em lei, como desemprego de longa duração (próprio ou familiar), incapacidade permanente (própria ou familiar), doença grave (própria ou familiar), pagamento de crédito habitação garantido por hipoteca ou em caso de morte.
Regime excecional e temporário de resgate
Devido à situação económica e social decorrente do aumento da inflação, está em vigor um regime excecional e temporário para o resgate de PPRs sem penalização. Esse regime permite, entre 1 de outubro de 2022 e 31 dezembro de 2023, o resgate de Planos Poupança Reforma, de Planos Poupança Educação (PPE) e de Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E), até o limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2023 é de 480,43 euros. O resgate não está condicionado a nenhum fim específico e, por isso, poderá utilizar o valor resgatado da maneira que melhor atender às suas necessidades.
Durante o ano de 2023, também é permitido o resgate parcial ou total de PPRs, PPEs e PPR/E sem a obrigação de permanência de cinco anos, desde que o montante seja utilizado nas seguintes situações:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
Fora das condições excecionais em vigor e das previstas no contrato, o resgate de um PPR está sujeito a penalizações. Nesse caso, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos em anos anteriores, além de pagar 10% por cada ano decorrido. Essa penalização deve ser declarada no campo 803 do quadro 8 do anexo H do IRS.
Escolher o PPR mais indicado
No momento de escolher um PPR, é importante considerar o seu perfil de risco. Embora os PPRs não garantam o capital investido, um maior nível de risco pode trazer um maior retorno. No entanto, é fundamental encontrar um equilíbrio entre mitigar os riscos e maximizar as economias investidas.
O truque passa por adotar uma postura séria e razoável ao investir, escolhendo o PPR que ofereça mais vantagens e supere as desvantagens a longo prazo. Lembre-se de que investir mais não significa necessariamente ganhar mais. O fundamental é encontrar um PPR que se adeque ao seu perfil e às suas necessidades financeiras.