Ao abrigo da Liberdade de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços (do Parlamento Europeu), as empresas que operem legalmente num Estado-Membro podem exercer uma atividade económica estável e contínua noutro Estado-Membro (Liberdade de estabelecimento) ou oferecer e prestar os seus serviços noutros Estados-Membros (a título temporário), permanecendo no seu país de origem (Liberdade de prestação de serviços).
Daqui podemos deduzir que, as corretoras que estejam registadas num Estado-Membro podem operar em Portugal e são legais em Portugal.
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